A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou sentença de primeira instância que condenou o hospital UDI a pagar indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais, a um paciente que alega ter sido submetido a uma cirurgia desnecessária. O órgão colegiado entendeu que houve cerceamento da defesa e decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 16, pela anulação da decisão, para que os autos retornem à 6ª Vara Cível, a fim de que seja determinada perícia, além de ouvidos médicos e especialistas.
O paciente moveu a ação de indenização por danos morais em maio de 2008. Em 7 de abril daquele ano, ele sentiu fortes dores no lado direito do abdômen e procurou o hospital. Alega que o exame de ultrassonografia apontou esteatose hepática leve (gordura no fígado), e coletitíase (presença de pedras na vesícula biliar).
No final de abril, o paciente foi submetido a uma videolaparoscopia, técnica cirúrgica minimamente invasiva realizada com auxílio de uma microcâmera (vídeo) no abdômen (laparo). De acordo com os autos, durante o ato cirúrgico ficou constatado que o paciente nasceu sem a vesícula biliar (agenesia da vesícula biliar). Inconformado, ele resolveu pedir indenização na Justiça.
A decisão de 1º grau, à época, foi de que o hospital, na qualidade de prestador de serviço em relação de consumo, responde pelos danos que causar objetivamente, sem a necessidade de demonstração de culpa na sua conduta. Acrescentou que o diagnóstico equivocado ensejou uma cirurgia desnecessária que repercutiu em danos morais, e condenou o hospital a pagar a indenização.
O hospital recorreu, alegando que médicos e especialistas da instituição não foram ouvidos, e que a ultrassonografia sugeria a existência de pedra na vesícula, com uma sombra que formava imagem semelhante a uma vesícula totalmente preenchida por cálculos. Disse que a anomalia da qual o paciente é portador é raríssima, com incidência de 0,01% a 0,04% na população, e que sua descoberta só se dá mediante realização dos procedimentos de videolaparoscopia ou laparotomia. Destaca que a própria literatura médica indica a possibilidade de confusão no diagnóstico por radiologia.
O relator da apelação, desembargador Jaime Araújo, deu provimento ao recurso da UDI, para retorno dos autos à Justiça de 1º grau, por entender que se trata de matéria complexa. Considerou que houve cerceamento da defesa, e que peritos e médicos especialistas precisam ser ouvidos. Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Cleones Cunha acompanharam o voto.
O paciente moveu a ação de indenização por danos morais em maio de 2008. Em 7 de abril daquele ano, ele sentiu fortes dores no lado direito do abdômen e procurou o hospital. Alega que o exame de ultrassonografia apontou esteatose hepática leve (gordura no fígado), e coletitíase (presença de pedras na vesícula biliar).
No final de abril, o paciente foi submetido a uma videolaparoscopia, técnica cirúrgica minimamente invasiva realizada com auxílio de uma microcâmera (vídeo) no abdômen (laparo). De acordo com os autos, durante o ato cirúrgico ficou constatado que o paciente nasceu sem a vesícula biliar (agenesia da vesícula biliar). Inconformado, ele resolveu pedir indenização na Justiça.
A decisão de 1º grau, à época, foi de que o hospital, na qualidade de prestador de serviço em relação de consumo, responde pelos danos que causar objetivamente, sem a necessidade de demonstração de culpa na sua conduta. Acrescentou que o diagnóstico equivocado ensejou uma cirurgia desnecessária que repercutiu em danos morais, e condenou o hospital a pagar a indenização.
O hospital recorreu, alegando que médicos e especialistas da instituição não foram ouvidos, e que a ultrassonografia sugeria a existência de pedra na vesícula, com uma sombra que formava imagem semelhante a uma vesícula totalmente preenchida por cálculos. Disse que a anomalia da qual o paciente é portador é raríssima, com incidência de 0,01% a 0,04% na população, e que sua descoberta só se dá mediante realização dos procedimentos de videolaparoscopia ou laparotomia. Destaca que a própria literatura médica indica a possibilidade de confusão no diagnóstico por radiologia.
O relator da apelação, desembargador Jaime Araújo, deu provimento ao recurso da UDI, para retorno dos autos à Justiça de 1º grau, por entender que se trata de matéria complexa. Considerou que houve cerceamento da defesa, e que peritos e médicos especialistas precisam ser ouvidos. Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Cleones Cunha acompanharam o voto.