A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros, titular de Cururupu, acatou pedido do Ministério Público estadual e condenou o prefeito José Francisco Pestana por improbidade administrativa, resultando na perda do cargo. O motivo da ação foi a falta de apresentação em prazo legal da prestação de contas do município, relativa ao exercício 2008.
Juíza Lúcia de Fátima Quadros, de Cururupu. (Foto: Divulgação)
De acordo com a sentença, a justiça já havia emitido decisão em outubro de 2009 para que o prefeito apresentasse as contas na Câmara Municipal. Pestana não se manifestou no prazo fixado na ordem judicial – cinco dias. O presidente da Câmara declarou que o prefeito apresentou as contas somente em 14 de julho de 2010.
A juíza cita que o ato de improbidade administrativa é aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.
Prefeito de Cururupu. (Foto: Arquivo/Reprodução)
“No que tange ao Executivo, incumbe-lhe a tarefa de, preponderantemente, executar as leis e administrar os negócios públicos, isto é, governar”, continua a magistrada, recorrendo aos princípios constitucionais da publicidade e da legalidade. “Deixar de prestar contas quando se é obrigado a fazê-lo constitui-se, de fato, em improbidade administrativa”, enfatiza. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também é referenciada.
Diante dos preceitos legais, Lúcia de Fátima frisa que o descumprimento das regras de transparência de gestão fiscal – omitida, de má-fé, sua divulgação nos moldes previstos na LRF – configura ato de improbidade administrativa atentatório ao princípio da publicidade.
Além de condenado à perda do cargo de prefeito, Francisco Pestana terá que pagar multa civil equivalente a doze vezes seu salário e teve direitos políticos suspensos por três anos.
Pestana está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
Com informações do TJMA