Eu estou acompanhando esse debate sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão, sei que isso realmente não é muito bom para quem já gastou com faculdade, mais tem uns por ai que se ajam com deus na barriga e acha que curso do SENAC não vale nada, chega à chama de curso valita, isso é uma falta de respeito não só com os profissionais que optaram por esta instituição de ensino, e é irresponsável com a própria instituição Profissionalizante.
Uma vez que, todos têm o direito a liberdade de expressão, liberdade de escolha e outros direitos, mas é lamentável que pessoas que tiveram um pouco mais de oportunidades não entendam isso não querem que os mais humildes também ocupem um lugar na sociedade. Mas para isso posso ter uma explicação é medo de perder espaço, ou não é seguro no que faz, ou ainda não tem competência para ocupar tal espaço ou cargo.
Comunicação faz quem sabe fazer não quem acha que pode fazer, porque é de tal ano e tem isso ou aquilo, no radio tem medico, advogado, todas as profissões atuando no radio na televisão e no jornal, ouvi tal radialista comentando, ou melhor, chamando de picareta quem esta no radio na televisão e no jornal sem ter passado na Universidade, só que ele mesmo não fez faculdade de jornalismo e sim de direito, será que esqueceu? Ou vai sai do ar? seria logo um exemplo dado por esse radialista Advogado, ainda bem que a maioria dos ministros estão a favor da não obrigatoriedade do diploma. Debates muito aguardados pela sociedade brasileira, como a possibilidade ou não de empresas importarem pneus usados (ADPF 101) e a exigência de diploma de jornalistas (RE 511961), voltam à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana, na quarta e quinta-feira (17 e 18). As sessões acontecem a partir das 14h e são transmitidas, ao vivo, pela TV e pela Rádio Justiça.
Dentre os 17 processos previstos para julgamento, sete estão na pauta de quarta-feira. Nesse dia, além da questão dos pneus usados e do diploma de jornalista, está previsto o julgamento de um recurso (RE 567454) que contesta uma decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa.
A pauta de quarta prevê ainda o julgamento da Ação Cautelar (AC) 549, que diz respeito às receitas estaduais das cotas do Fundo de Participação ou das contas estaduais junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica. A matéria retorna ao Pleno com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Uma vez que, todos têm o direito a liberdade de expressão, liberdade de escolha e outros direitos, mas é lamentável que pessoas que tiveram um pouco mais de oportunidades não entendam isso não querem que os mais humildes também ocupem um lugar na sociedade. Mas para isso posso ter uma explicação é medo de perder espaço, ou não é seguro no que faz, ou ainda não tem competência para ocupar tal espaço ou cargo.
Comunicação faz quem sabe fazer não quem acha que pode fazer, porque é de tal ano e tem isso ou aquilo, no radio tem medico, advogado, todas as profissões atuando no radio na televisão e no jornal, ouvi tal radialista comentando, ou melhor, chamando de picareta quem esta no radio na televisão e no jornal sem ter passado na Universidade, só que ele mesmo não fez faculdade de jornalismo e sim de direito, será que esqueceu? Ou vai sai do ar? seria logo um exemplo dado por esse radialista Advogado, ainda bem que a maioria dos ministros estão a favor da não obrigatoriedade do diploma. Debates muito aguardados pela sociedade brasileira, como a possibilidade ou não de empresas importarem pneus usados (ADPF 101) e a exigência de diploma de jornalistas (RE 511961), voltam à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana, na quarta e quinta-feira (17 e 18). As sessões acontecem a partir das 14h e são transmitidas, ao vivo, pela TV e pela Rádio Justiça.
Dentre os 17 processos previstos para julgamento, sete estão na pauta de quarta-feira. Nesse dia, além da questão dos pneus usados e do diploma de jornalista, está previsto o julgamento de um recurso (RE 567454) que contesta uma decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa.
A pauta de quarta prevê ainda o julgamento da Ação Cautelar (AC) 549, que diz respeito às receitas estaduais das cotas do Fundo de Participação ou das contas estaduais junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica. A matéria retorna ao Pleno com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.