Cadastro deve ser informatizado e de acesso público. Sistema também servirá de base para o pagamento do Bolsa Gestante.
O Globo
Foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial portaria que cria sistema nacional de cadastro de gestantes e puérperas
Além de garantir o acompanhamento médico para as mulheres e evitar a mortalidade materna, o cadastro também servirá de base para o pagamento do Bolsa Gestante.
A portaria estipulou em até R$ 50 o valor do benefício, que poderá ser pago de forma parcelada. O valor deve auxiliar no deslocamento das beneficiárias às ações e aos serviços de saúde e está condicionado ao acompanhamento do pré-natal.
O sistema é constituído pelo cadastramento das gestantes e das mulheres que tiveram parto recente, de forma a permitir a identificação daquelas em situação de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde recebida por elas durante o pré-natal, parto e logo após o parto.
O cadastro também deverá conter informações sobre as mortes de gestantes e puérperas com dados sobre a investigação das causas do óbito e medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências.
A portaria estabelece ainda que o cadastro deve ser informatizado e de acesso público. E garante às gestantes um acompanhante, indicado por ela, durante todo o período de internação por ocasião do trabalho de parto, parto e pós-parto. O “Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna” será coordenado e executado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na segunda-feira, no Programa “Café com a Presidenta”, Dilma informou que o Bolsa Gestante já beneficia 25 mil gestantes que realizam o pré-natal, e o Bolsa Nutriz, 92 mil mulheres que estão amamentando.