O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou ilegal a greve dos agentes de endemias de São Luís. O desembargador Gerson de Oliveira Costa deferiu Ação Ordinária de Ilegalidade de greve com pedido de tutela antecipada, impetrada pela Procuradoria Geral do Município, para declarar abusivo e ilegal o movimento paredista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Controle de Endemias do Estado do Maranhão (Sintracema).
“Nós entramos com Ação Ordinária para declaração de ilegalidade de greve e pedimos uma tutela antecipada porque entendemos que essa greve não obedeceu ao que determina a Lei Nº 7.783/1989. Ou seja, havia alguns requisitos que deveriam ser cumpridos e não foram. Quanto ao pleito da categoria, provamos nos autos que foi atendida quase a totalidade das reivindicações, então não havia motivo para a deflagração do movimento”, afirmou o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho.
O procurador adiantou ainda que a acolhida da ação por parte do Tribunal Regional do Trabalho determinou o retorno imediato de 50% dos trabalhadores, sob pena de multa diária de 10 mil reais. “Foi determinado ainda que o Sintracema evite fazer qualquer tipo de piquete, de reivindicação mais agressiva que venha a impedir o exercício da atividade dentro da Secretaria de Saúde do Município”, complementou.
“Nós entramos com Ação Ordinária para declaração de ilegalidade de greve e pedimos uma tutela antecipada porque entendemos que essa greve não obedeceu ao que determina a Lei Nº 7.783/1989. Ou seja, havia alguns requisitos que deveriam ser cumpridos e não foram. Quanto ao pleito da categoria, provamos nos autos que foi atendida quase a totalidade das reivindicações, então não havia motivo para a deflagração do movimento”, afirmou o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho.
O procurador adiantou ainda que a acolhida da ação por parte do Tribunal Regional do Trabalho determinou o retorno imediato de 50% dos trabalhadores, sob pena de multa diária de 10 mil reais. “Foi determinado ainda que o Sintracema evite fazer qualquer tipo de piquete, de reivindicação mais agressiva que venha a impedir o exercício da atividade dentro da Secretaria de Saúde do Município”, complementou.