Já está disponível, nos Cartórios Eleitarais de todo o estado do Maranhão, a lista com o nome dos eleitores faltosos nos três últimos pleitos. Os eleitores que ainda não regularizaram sua situação por não terem votado nem justificado a ausência nas urnas nas 3 últimas eleições (consecutivas), ainda podem quitar sua situação com a Justiça Eleitoral.
Entre os dias 14 de fevereiro e 14 de abril, os eleitores em dívida devem consultar o cartório eleitoral mais próximo.
O Estado do Maranhão registra hoje 56.211 eleitores que poderão ter seu título cancelado, com exceção dos municípios de São Vicente de Férrer, São João Batista, Cajapió, Paço do Lumiar e Raposa que sofreram revisão biométrica antes do cancelamento geral, já que quem não se recadastrou teve automaticamente seu título cancelado. Na capital, são 14.097 eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral. No ano de 2007, foram 69.547 títulos eleitorais cancelados em todo o estado.
Os documentos necessários para a regularização do título são: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento ou qualquer outro documento público; Título de Eleitor; Comprovante(s) de Votação(ões) e de Justificativa(s) se o eleitor ainda tiver e Comprovante de residência atual.
As conseqüências para os eleitores que tiverem seu título cancelado são
impossibilidade de: inscrever-se em concurso publico; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada; obter passaporte, carteira de identidade e CPF; matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Convém ressaltar que, os analfabetos, os que no ano eleitoral tinham entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais, não estão sujeitos ao cancelamento do título.
ASCOM - TRE/MA
Entre os dias 14 de fevereiro e 14 de abril, os eleitores em dívida devem consultar o cartório eleitoral mais próximo.
O Estado do Maranhão registra hoje 56.211 eleitores que poderão ter seu título cancelado, com exceção dos municípios de São Vicente de Férrer, São João Batista, Cajapió, Paço do Lumiar e Raposa que sofreram revisão biométrica antes do cancelamento geral, já que quem não se recadastrou teve automaticamente seu título cancelado. Na capital, são 14.097 eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral. No ano de 2007, foram 69.547 títulos eleitorais cancelados em todo o estado.
Os documentos necessários para a regularização do título são: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento ou qualquer outro documento público; Título de Eleitor; Comprovante(s) de Votação(ões) e de Justificativa(s) se o eleitor ainda tiver e Comprovante de residência atual.
As conseqüências para os eleitores que tiverem seu título cancelado são
impossibilidade de: inscrever-se em concurso publico; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada; obter passaporte, carteira de identidade e CPF; matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Convém ressaltar que, os analfabetos, os que no ano eleitoral tinham entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais, não estão sujeitos ao cancelamento do título.
ASCOM - TRE/MA