Lei do trote do deputado Carlos Amorim, foi sancionada

Política 30-01-2013 às 17:36


Deputado Carlos Amorim

A lei do deputado Carlos Amorim (PDT), que pune com o pagamento da multa de R$ 500,00 por cada trote telefônico para serviços públicos de emergência, foi sancionado pela governadora Roseana Sarney. A multa será paga pelos assinantes de linhas telefônicas fixas e móveis de onde originarem chamadas para o Centro de Operações da PM (190), Corpo de Bombeiros Militar (193) e Serviço de Atendimento Médico de Urgência – Samu – (192).
A intenção do parlamentar é por fim aos atos de má índole que provocam danos à população e aos prestadores desses serviços públicos. Carlos Amorim cita como exemplo a quantidade de ligações de infratores no município de Imperatriz, onde a média mensal de trotes é superior a 70%.
A lei nº 9.746 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro do ano passado e determina que, no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.Os responsáveis pelas linhas telefônicas serão notificados por via postal ou por qualquer outro meio tecnológico e terão o terão direito a ampla defesa.
Carlos Amorim acredita que com a sanção da lei e, consequentemente, seu cumprimento vai tornar os serviços públicos mais eficazes, proporcionar sua modernização e reduzir o atraso no atendimento das vítimas.