Foi aprovada em 1º turno, na sessão desta terça-feira (27), na Assembleia Legislativa do Maranhão, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 011/2011, conhecida como PEC da Bengala, de autoria do deputado estadual Tatá Milhomem. Pela PEC, a idade para aposentadoria para servidores públicos passa de 70 para 75 anos.
De acordo com a Constituição Federal, a idade de 70 é o limite para titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Completando 70 anos, eles têm que ser aposentados compulsoriamente.
Por meio da PEC, os servidores maranhenses terão cinco anos a mais de trabalho.
Apenas os deputados estaduais Edvaldo Holanda (PTC), Eliziane Gama (PPS) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB) votaram contra a emenda. De acordo com os deputados, a PEC é inconstitucional, segundo eles a Assembleia não poderia modificar as regras de aposentadorias que estão na Constituição Federal.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA), Mário Macieira, a emenda já nasce inválida. "o regime previdenciário é único. Ele é repetição obrigatória nos Estados e municípios".
De acordo com o presidente da OAB/MA, a instituição irá argüi a inconstitucionalidade da PEC na Justiça pelo Conselho Federal da OAB, já que a representação tem que ser feita diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a emenda afronta a Constituição.
De acordo com a Constituição Federal, a idade de 70 é o limite para titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Completando 70 anos, eles têm que ser aposentados compulsoriamente.
Por meio da PEC, os servidores maranhenses terão cinco anos a mais de trabalho.
Apenas os deputados estaduais Edvaldo Holanda (PTC), Eliziane Gama (PPS) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB) votaram contra a emenda. De acordo com os deputados, a PEC é inconstitucional, segundo eles a Assembleia não poderia modificar as regras de aposentadorias que estão na Constituição Federal.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA), Mário Macieira, a emenda já nasce inválida. "o regime previdenciário é único. Ele é repetição obrigatória nos Estados e municípios".
De acordo com o presidente da OAB/MA, a instituição irá argüi a inconstitucionalidade da PEC na Justiça pelo Conselho Federal da OAB, já que a representação tem que ser feita diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a emenda afronta a Constituição.