Prefeitura de São Luís instala lixeiras na faixa de praia da capital

“O objetivo da ação é evitar que o banhista ou o visitante jogue pequenos resíduos, como lanches, garrafas, copos plásticos, latinhas etc., na beira da praia. Para isso, estamos disponibilizando um local adequado a fim de deixar a orla mais limpa”, disse Ricardo Medeiros.

As lixeiras são constituídas de um cesto de plástico (com sacolas plásticas acopladas, facilitando o recolhimento do lixo) de cor verde com a logomarca da Prefeitura. Elas são ligadas em sua estrutura por um montante (haste) de madeira até uma base de cimento, que é enterrada na areia da praia a fim de garantir a fixação das mesmas.

Ricardo frisou que os resíduos depositados nas lixeiras serão recolhidos pelas equipes que fazem a limpeza das praias. “É um projeto piloto e vamos ver a receptividade da população”, destacou.

Paralelo a isso, o secretário-adjunto informou, também, que as empresas de limpeza pública que prestam serviço para a Prefeitura, Limpel e Vital Engenharia Ambiental S.A passaram a utilizar sacos pretos biodegradáveis durante a coleta dos resíduos de varriação e capina.

“As empresas utilizavam, até então, sacos plásticos, que levam até 100 anos para degradar. Com estes novos tipos de sacos que passam a ser utilizados, o tempo para serem decompostos pela ação do tempo é de somente 14 meses, ou seja, estamos adotando uma medida ambientalmente mais correta”, ressaltou. este pedido foi do vereador Armando Costa (PSDC), como mostra o requerimento N° 258/2011.

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS

GABINETE DO VEREADOR ARMANDO COSTA

2° VICE-PRESIDENTE

REQUERIMENTO Nº 258/ 2011.

Requeiro á Mesa na forma Regimental, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado o ofício, ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de São Luís, Dr. João Castelo Ribeiro Gonçalves, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), Sr. Marcos Aurélio Alves Freitas, que determine a Substituição e Instalação de Coletores Seletivos de Lixo, nas Praias, Praças e nos Calçadões de São Luís, conforme o Artigo 4º da Lei 3.816 de 23 de março de 1999. O presente Pleito surge como medida preventiva de preservação ao meio ambiente de nossa cidade.

Plenário (Simão Estácio da Silveira) do palácio “Pedro Neiva de Santana” em São Luís, / /2011.