A desembargadora Anildes Cruz concedeu, nesta quinta-feira (12), liminar em mandado de segurança impetrado pelo Prefeitura de São Luís e garantiu a destituição da Comissão Parlamentar de Inquérito que apura o sumiço de R$ 73,5 milhões oriundos de convênios entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís.
Na decisão, a magistrada utilizou basicamente três argumentos: o de que a CPI não tem fato concreto, já que a própria Justiça decretou a ilegalidade dos convênios; o de que a Assembléia Legislativa não pode investigar prefeitura; e o de que a CPI quebrou ilegalmente o sigilio bancário da Prefeitura de São Luís.
“DEFIRO O PLEITO DE LIMINAR, determinando o sobrestamento das investigações feitas pela referida Comissão Parlamentar de Inquérito, assim como se abstenha de proceder a devassa no sigilo bancário das contas do ente municipal, ou atos similares, e, em consequência, tornar sem efeitos os Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Intimem-se as partes da presente decisão”, diz o despacho.
O blog apurou que o prefeito João Castelo (PSDB) deu entrada, na verdade, em três ações semelhantes contra a “CPI dos R$ 73 milhões”. Uma delas foi distribuída ao desembargador Jorge Rachid, que já se declarou impedido; outra a Cleonice Freire, e a terceira à desembargadora Anildes Cruz, que já deu a decisão.
Curiosamente, a ação foi protocolada, inicialmente, numa data em que a própria Anildes Curz era a plantonista. Mas ela havia trocado a escala com outro desembargador. A Prefeitura, então, deu entrada normalmente e, na distribuição automática, a ação acabou sendo mandada para a mesma desembargadora.
Relatório preliminar
A CPI tinha uma coletiva marcada para amanhã (13), para apresentar um relatório preliminar do que já fora apurado. O encontro deve ser adiado.
Em cerca de dois meses de trabalho, a Comissão já conseguiu descobrir que saques foram feitos de quais contas e para onde foi mandado o dinheiro - muito provavelmente contas de empresas ligadas ao prefeito João Castelo, o que deve ter motivado as ações do Município.