Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em setembro, o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, pede o afastamento da prefeita de Godofredo Viana, Maria da Conceição dos Santos de Matos (DEM).
A ação, de autoria do promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves, titular da Comarca de Cândido Mendes, da qual Godofredo Viana é termo judiciário, foi motivada devido ao descumprimento pela gestora de vários acordos firmados com o objetivo de regularizar o pagamento dos servidores públicos municipais.
Denúncias constantes feitas ao MP dão conta de que o atraso dos salários chegam a até quatro meses. De acordo com a Ação Civil, desde 2009 os servidores sofrem com o problema, o que motivou a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta entre o município de Godofredo Viana, MP Estadual, MP do Trabalho e Sindicato dos Professores, que foram descumpridos pela prefeita.
O último TAC foi celebrado em setembro de 2011. Nele o município se comprometeu a efetuar o pagamento de todos os servidores até o dia 10 subsequente ao mês trabalhado. Como também foi descumprido, o Ministério Público ingressou com outra Ação Civil de execução forçada, que ainda tramita na Justiça.
“É lamentável a situação de penúria dos servidores municipais que se encontram privados dos seus vencimentos e obrigados a usarem do crédito que possuem junto ao comércio local para custear, inclusive, a própria alimentação e a dos familiares”, relata o promotor Gabriel Sodré Gonçalves. O problema é tão grave, acrescenta o membro do MP, que já afeta a economia local, dependente em grande parte dos vencimentos do funcionalismo municipal.
Sanções. De acordo com a Lei 8.249/92, se a prefeita for condenada ao final do processo, deverá sofrer as seguintes sanções: o ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco; proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos; e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração percebida pela gestora.
As informações são do MPMA.
A ação, de autoria do promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves, titular da Comarca de Cândido Mendes, da qual Godofredo Viana é termo judiciário, foi motivada devido ao descumprimento pela gestora de vários acordos firmados com o objetivo de regularizar o pagamento dos servidores públicos municipais.
Denúncias constantes feitas ao MP dão conta de que o atraso dos salários chegam a até quatro meses. De acordo com a Ação Civil, desde 2009 os servidores sofrem com o problema, o que motivou a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta entre o município de Godofredo Viana, MP Estadual, MP do Trabalho e Sindicato dos Professores, que foram descumpridos pela prefeita.
O último TAC foi celebrado em setembro de 2011. Nele o município se comprometeu a efetuar o pagamento de todos os servidores até o dia 10 subsequente ao mês trabalhado. Como também foi descumprido, o Ministério Público ingressou com outra Ação Civil de execução forçada, que ainda tramita na Justiça.
“É lamentável a situação de penúria dos servidores municipais que se encontram privados dos seus vencimentos e obrigados a usarem do crédito que possuem junto ao comércio local para custear, inclusive, a própria alimentação e a dos familiares”, relata o promotor Gabriel Sodré Gonçalves. O problema é tão grave, acrescenta o membro do MP, que já afeta a economia local, dependente em grande parte dos vencimentos do funcionalismo municipal.
Sanções. De acordo com a Lei 8.249/92, se a prefeita for condenada ao final do processo, deverá sofrer as seguintes sanções: o ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco; proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos; e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração percebida pela gestora.
As informações são do MPMA.