Na decisão, Raimundo Melo defere o pedido, com base nos dois mandados anteriores exercidos pelo atual reitor. Para o desembargador, por José Augusto Oliveira ter assumido os dois mandatos autorizados pela lei, ele fica impedido de se candidatar a uma reeleição, de acordo com a legislação da Uema.
“Com o fim do segundo mandato, o atual reitor tornou-se impedido de concorrer às ditas eleições. O fato de ele ter participado e ter sido escolhido para o cargo, tornou-a nula, pelo que, deve ser reconhecido e assegurado”, declarou o magistrado.
Desta forma, fica anulado o termo de nomeação do reitor José Augusto Oliveira e do vice-reitor, Gustavo Pereira da Costa. Raimundo Melo determina, ainda, a nomeação de um reitor interino e, no prazo de 45 dias, a realização de uma nova eleição da mesa-diretora da Uema.
Como se trata de uma liminar, ainda cabe recurso às partes. A decisão, porém, deve ser cumprida em 48 horas.