Deputado Dutra espera devolução dos recursos desviados em Paço do Lumiar

"Eu só espero que alem da cadeia, devolvam tudo aquilo que foi tirado ilegalmente da população de Paço"

O deputado federal Domingos Dutra (PT-MA) comentou nesta terça-feira (25), a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que cassou o mandado da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação.
A denúncia que levou a ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira (25) os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo, quando ao total da pena a ser aplicada.“Hoje finalmente a 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, resolveu cassar e colocar mais uma posseira nas canelas da ex-prefeita Bia, é uma decisão tardia, porque o mesmo Tribunal de Justiça manteve por duas vezes anteriores quando ela foi cassada. Portanto, apesar de ser polítipo, não deixamos também de atribuí a Justiças pelo caos que Paço do Lumiar atravessa, eu só espero que alem da cadeia, devolvam tudo aquilo que foi tirado ilegalmente da população de Paço, e mais ainda, que, a população de paço não escolha no dia sete de outubro a Bia de calça, porque se escolher a Bia de calça vai continuar o caos hoje instalado” ressaltou o deputado Dutra.
O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.
Na divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto divergente.
A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.