O candidato ao governo do Estado pela Coligação “O Povo é Maior”, Jackson Lago (PDT), protocolou no início da noite de quarta-feira, 21, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, TRE-MA, sua defesa contra o pedido de impugnação do registro de candidatura apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo os argumentos da contestação dos advogados da coligação, o pedido de impugnação com base na aplicação da Lei Complementar nº 135, chamada Lei da Ficha Limpa, é improcedente. A defesa é assentada em quatro argumentações legais: violação do artigo 16 da Constituição Federal; do princípio da segurança jurídica pela aplicação retroativa de lei; da presunção de inocência e, por último, da tipicidade da cassação do diploma.
A sustentação da defesa se baseia em primeiro lugar na violação do artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com o artigo, a alteração da lei não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A defesa argumenta ainda que a lei que estabeleceu novas causas de inelegibilidade, aumentando a duração de outras para oito anos, de maneira evidente interfere no processo eleitoral.
No documento de 45 páginas, os advogados do candidato da Coligação “O Povo é Maior” afirmam ainda que o princípio da anualidade não incide nesse caso, sendo que o pedido de impugnação viola o princípio da segurança jurídica por pretender aplicá-la com efeito retroativo.
Os advogados entendem que em relação à presunção de inocência há exposto um claro conflito constitucional, já que Jackson Lago não possui condenação transitado em julgado, requisito da Ficha Limpa, em âmbitos da justiça. Tanto que o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, no qual se baseia o pedido de impugnação, ainda aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, a defesa esclarece que ao ter seu diploma cassado, Jackson Lago não teve condenação por abuso de poder político ou econômico, visto que na época não ocupava nenhum cargo público. Nesse caso, não foi aplicada a ele penalização que implicasse em inelegibilidade.
Jackson Lago e o Pastor Luiz Carlos Porto tiveram o diploma de governador e vice-governador, respectivamente, cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, em março do ano passado. Em votação desempatada pelo então presidente do colegiado, ministro Carlos Ayres Britto, autor do quarto voto em favor do recurso, o colegiado entendeu que embora tenha obtido maioria dos votos no pleito, houve abuso de poder político em seu favor.
O crime mencionado, chamado episódio de Codó, no aniversário da cidade, registra um fato ocorrido antes do período eleitoral. Fora do cargo Jackson Lago ingressou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal que até hoje não julgou o processo.
Entendimento da AMB
Em entrevista no programa Band Eleições, da Band, levado ao ar na quarta-feira, 21, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, Mozart Valadares, externou seu pensamento de que Jackson Lago, do mesmo modo que os outros dois governadores eleitos em 2006 cassados pelo TSE, não está inelegível.
Valadares relatou que em um debate o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse que conversou com alguns ministros que manifestaram opinião coincidente. “Esses três governadores tiveram sentença transitada em julgado. Eles cumpriram a pena. Em minha opinião eles estão habilitados a participar da eleição. Não se pode aplicar duas penas pelo mesmo ato”, afirmou.
Para o presidente da AMB, a última palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal, STF. “Ninguém é ingênuo de esperar que essa matéria não seja levada ao Supremo. É bom que seja, porque é o órgão colegiado, a suprema corte que tem a função de interpretar e fazer a leitura correta de nossa Constituição”, disse Mozart Valadares.
De acordo com o calendário eleitoral o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão tem até o dia 5 de agosto para julgar o pedido de impugnação. O relator da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura é o juiz Sérgio Muniz.
Segundo os argumentos da contestação dos advogados da coligação, o pedido de impugnação com base na aplicação da Lei Complementar nº 135, chamada Lei da Ficha Limpa, é improcedente. A defesa é assentada em quatro argumentações legais: violação do artigo 16 da Constituição Federal; do princípio da segurança jurídica pela aplicação retroativa de lei; da presunção de inocência e, por último, da tipicidade da cassação do diploma.
A sustentação da defesa se baseia em primeiro lugar na violação do artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com o artigo, a alteração da lei não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A defesa argumenta ainda que a lei que estabeleceu novas causas de inelegibilidade, aumentando a duração de outras para oito anos, de maneira evidente interfere no processo eleitoral.
No documento de 45 páginas, os advogados do candidato da Coligação “O Povo é Maior” afirmam ainda que o princípio da anualidade não incide nesse caso, sendo que o pedido de impugnação viola o princípio da segurança jurídica por pretender aplicá-la com efeito retroativo.
Os advogados entendem que em relação à presunção de inocência há exposto um claro conflito constitucional, já que Jackson Lago não possui condenação transitado em julgado, requisito da Ficha Limpa, em âmbitos da justiça. Tanto que o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, no qual se baseia o pedido de impugnação, ainda aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, a defesa esclarece que ao ter seu diploma cassado, Jackson Lago não teve condenação por abuso de poder político ou econômico, visto que na época não ocupava nenhum cargo público. Nesse caso, não foi aplicada a ele penalização que implicasse em inelegibilidade.
Jackson Lago e o Pastor Luiz Carlos Porto tiveram o diploma de governador e vice-governador, respectivamente, cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, em março do ano passado. Em votação desempatada pelo então presidente do colegiado, ministro Carlos Ayres Britto, autor do quarto voto em favor do recurso, o colegiado entendeu que embora tenha obtido maioria dos votos no pleito, houve abuso de poder político em seu favor.
O crime mencionado, chamado episódio de Codó, no aniversário da cidade, registra um fato ocorrido antes do período eleitoral. Fora do cargo Jackson Lago ingressou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal que até hoje não julgou o processo.
Entendimento da AMB
Em entrevista no programa Band Eleições, da Band, levado ao ar na quarta-feira, 21, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, Mozart Valadares, externou seu pensamento de que Jackson Lago, do mesmo modo que os outros dois governadores eleitos em 2006 cassados pelo TSE, não está inelegível.
Valadares relatou que em um debate o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse que conversou com alguns ministros que manifestaram opinião coincidente. “Esses três governadores tiveram sentença transitada em julgado. Eles cumpriram a pena. Em minha opinião eles estão habilitados a participar da eleição. Não se pode aplicar duas penas pelo mesmo ato”, afirmou.
Para o presidente da AMB, a última palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal, STF. “Ninguém é ingênuo de esperar que essa matéria não seja levada ao Supremo. É bom que seja, porque é o órgão colegiado, a suprema corte que tem a função de interpretar e fazer a leitura correta de nossa Constituição”, disse Mozart Valadares.
De acordo com o calendário eleitoral o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão tem até o dia 5 de agosto para julgar o pedido de impugnação. O relator da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura é o juiz Sérgio Muniz.