Duas denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) foram recebidas por unanimidade, nesta quinta-feira, 22, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Uma delas contra o prefeito de Cidelândia, José Carlos Cardoso, por não ter apresentado, no prazo legal, as contas do exercício financeiro de 2005 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A outra contra a prefeita e o secretário de Administração de Timon, Socorro Waquim e Magno Pires Filho, por deixarem de cumprir decisão da 4ª Vara da comarca, que determinou a anulação de concurso público realizado pelo município.
Na denúncia contra o prefeito de Cidelândia, o MPE propôs ação penal até decisão final com condenação do acusado nas penas do artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. A referida norma considera crime de responsabilidade deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
Segundo o órgão ministerial, até 22 de maio de 2006, José Carlos Cardoso era considerado inadimplente pelo TCE, por não apresentação das contas de 2005. Alega que quando da prestação de contas, em 9 de junho do mesmo ano, o prazo de apresentação já estava vencido, e que a norma legal é clara quanto a prazos e condições. Nesta situação a pena é de detenção, de 3 meses a 3 anos, em caso de condenação.
FRAUDE - Na ação contra os administradores de Timon, o juízo da 4ª Vara concedeu tutela antecipada, em ação civil pública, para determinar ao município a suspensão de qualquer nomeação de candidatos, bem como a anulação das já efetivadas. O MPE e o Ministério Público do Trabalho apontaram irregularidades como ausência de restrição ao uso de celulares e falta de revista às idas de candidatos ao banheiro no concurso destinado ao preenchimento de cargos de nível superior, com edital de setembro de 2007, realizado pela Funadepi.
De acordo com os autos, um funcionário a serviço da organizadora do concurso admitiu à Polícia Federal que forneceu todas as provas a um primo, aprovado em primeiro lugar para o cargo de auditor-controlador, e à esposa dele, aprovada para fiscal de tributos. O mesmo funcionário teria beneficiado sua mãe, para o cargo de médica, uma tia, para professora, e a namorada, para auditora-controladora. Os fatos surgiram após um mandado de busca expedido pela Justiça Federal.
O órgão ministerial apresentou a denúncia ao TJ e propôs instauração de ação penal. Alega que, por deixar de cumprir ordem judicial, a prefeita teria praticado crime tipificado no artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei n.º 201/67. A pena, em caso de condenação, é de detenção, de 3 meses a 3 anos. Já o secretário teria praticado crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, com possibilidade de pena de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.
A relatora das duas denúncias apresentadas pelo MPE foi a desembargadora Maria dos Remédios Buna. Acompanharam o voto pelo recebimento os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.