Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão reafirmaram ontem o entendimento da não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em casos nos quais o candidato impugnado já tenha cumprido a pena e sua sentença condenatória tenha transitado em julgado (quando não cabem mais recursos).
Os membros da Corte comentaram o assunto diante da grande repercussão que a decisão causou em todo país. Praticamente todos os sites de notícias, jornais e emissoras de rádio e televisão o divulgaram. O tribunal maranhense foi o primeiro no país a divergir do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Sou da corrente do ministro Marco Aurélio de Mello que acha que a lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão. Acho que o Congresso Nacional se precipitou ao aprovar a lei sem definir sua aplicabilidade para o próximo ano”, disse o presidente do TRE, Raimundo Cutrim.
A Corte maranhense decidiu a questão ao analisar impugnações às candidaturas dos deputados Sarney Filho (PV) e Cleber Verde (PRB). O primeiro foi condenado em 2006 a pagar uma multa porque o site da Prefeitura de Pinheiro criou um link para sua página pessoal, depois transformada em site de campanha, que foi acessado por apenas duas pessoas. Cleber Verde foi demitido do INSS em 2003, em decisão administrativa, acusado de inserir dados irregulares no sistema do órgão.
“No meu entendimento a decisão foi correta. O voto do relator Magno Linhares e dos colegas que o seguiram foi brilhante. Se fosse um caso de desempate, eu não teria dúvidas em acompanhar esse entendimento”, completou o presidente.
Repercussão - Segundo Magno Linhares, o importante da decisão foi o debate em torno do tema que ela está gerando. “Não existe uma verdade definida. O que existe são pontos de vista. Nós trabalhamos com a Constituição – o princípio da irretroatividade da lei mais severa. Isso nos garante uma convivência democrática salutar. Não pensamos numa República de hoje, mas uma República para nossos filhos. Não queremos que nenhuma lei fira nossas garantias individuais. Tenho certeza de que essa matéria chegará ao Supremo e será bem debatida”, disse o relator.
O juiz Sérgio Muniz comemorava o fato de o TRE ser “vanguarda” no país em relação ao tema. “Nós tínhamos de dar uma resposta à classe das pessoas que trabalham com o direito. Nós não estamos aqui para aparecer na imprensa e reproduzir anseio popular. Estamos aqui para interpretar a norma. Nossa interpretação foi de acordo com a norma. Nós entendemos que seria impossível uma aplicação dupla de penalidade ao cidadão. Se ele já tinha sofrido uma apenação, não poderia ser apenado outra vez”.
De acordo com a juíza Márcia Chaves, “não se pode entender que a lei possa penalizar quem já foi condenado anteriormente com a pena já extinta". Para José Carlos Sousa e Silva, a repercussão da decisão “é uma prova de que o maranhense é inteligente”. “O tribunal analisou com muita seriedade essa nova legislação, que não traduz a consciência e inteligência do povo brasileiro. Espero que os juristas brasileiros se reúnam e mostrem à nação que essa lei não deve e não pode valer para esta eleição”, completou.
O único a votar contra, o vice-presidente e corregedor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, explicou seu voto: “Votei e votaria (contra o entendimento dos colegas) porque entendo que não há irretroatividade, não há sanção, por isso não existe infrigência ao princípio constitucional da anualidade”.
A procuradora regional eleitoral Carolina da Hora Mesquita afirmou que vai recorrer da decisão. Ela disse entender que a Lei da Ficha Limpa não impõe pena aos candidatos, mas apenas os habilita para a disputa eleitoral.
Os membros da Corte comentaram o assunto diante da grande repercussão que a decisão causou em todo país. Praticamente todos os sites de notícias, jornais e emissoras de rádio e televisão o divulgaram. O tribunal maranhense foi o primeiro no país a divergir do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Sou da corrente do ministro Marco Aurélio de Mello que acha que a lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão. Acho que o Congresso Nacional se precipitou ao aprovar a lei sem definir sua aplicabilidade para o próximo ano”, disse o presidente do TRE, Raimundo Cutrim.
A Corte maranhense decidiu a questão ao analisar impugnações às candidaturas dos deputados Sarney Filho (PV) e Cleber Verde (PRB). O primeiro foi condenado em 2006 a pagar uma multa porque o site da Prefeitura de Pinheiro criou um link para sua página pessoal, depois transformada em site de campanha, que foi acessado por apenas duas pessoas. Cleber Verde foi demitido do INSS em 2003, em decisão administrativa, acusado de inserir dados irregulares no sistema do órgão.
“No meu entendimento a decisão foi correta. O voto do relator Magno Linhares e dos colegas que o seguiram foi brilhante. Se fosse um caso de desempate, eu não teria dúvidas em acompanhar esse entendimento”, completou o presidente.
Repercussão - Segundo Magno Linhares, o importante da decisão foi o debate em torno do tema que ela está gerando. “Não existe uma verdade definida. O que existe são pontos de vista. Nós trabalhamos com a Constituição – o princípio da irretroatividade da lei mais severa. Isso nos garante uma convivência democrática salutar. Não pensamos numa República de hoje, mas uma República para nossos filhos. Não queremos que nenhuma lei fira nossas garantias individuais. Tenho certeza de que essa matéria chegará ao Supremo e será bem debatida”, disse o relator.
O juiz Sérgio Muniz comemorava o fato de o TRE ser “vanguarda” no país em relação ao tema. “Nós tínhamos de dar uma resposta à classe das pessoas que trabalham com o direito. Nós não estamos aqui para aparecer na imprensa e reproduzir anseio popular. Estamos aqui para interpretar a norma. Nossa interpretação foi de acordo com a norma. Nós entendemos que seria impossível uma aplicação dupla de penalidade ao cidadão. Se ele já tinha sofrido uma apenação, não poderia ser apenado outra vez”.
De acordo com a juíza Márcia Chaves, “não se pode entender que a lei possa penalizar quem já foi condenado anteriormente com a pena já extinta". Para José Carlos Sousa e Silva, a repercussão da decisão “é uma prova de que o maranhense é inteligente”. “O tribunal analisou com muita seriedade essa nova legislação, que não traduz a consciência e inteligência do povo brasileiro. Espero que os juristas brasileiros se reúnam e mostrem à nação que essa lei não deve e não pode valer para esta eleição”, completou.
O único a votar contra, o vice-presidente e corregedor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, explicou seu voto: “Votei e votaria (contra o entendimento dos colegas) porque entendo que não há irretroatividade, não há sanção, por isso não existe infrigência ao princípio constitucional da anualidade”.
A procuradora regional eleitoral Carolina da Hora Mesquita afirmou que vai recorrer da decisão. Ela disse entender que a Lei da Ficha Limpa não impõe pena aos candidatos, mas apenas os habilita para a disputa eleitoral.