O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou nesta terça-feira (03), o ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes Pereira Filho e a empresa Construtora Nordeste Ltda. a devolver o valor atualizado de R$ 3.647.509,50, por irregularidades na aplicação de recursos públicos.
A quantia, transferida pela Caixa Econômica Federal, teve como objeto a drenagem pluvial superficial e pavimentação no município.
Entre as irregularidades, destacam-se a falta de comprovação que a licitante vencedora houvesse prestado a garantia prevista no ato convocatório, a falta de publicação no Diário Oficial e a ausência de comprovação de recebimento provisório e definitivo das obras e serviços contratados.
Segundo o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo, há fortes indícios de inidoneidade das notas fiscais, o que dispensa a declaração da Receita Estadual. “Ainda que a obra tenha sido executada e esteja em funcionamento, os fatos apontam para o desvio de recursos registrados nas notas fiscais fraudulentas. Não há como se estabelecer o nexo entre os recursos transferidos e as despesas declaradas”, explicou.
O ex-prefeito ainda terá de pagar multa de R$ 20 mil aos cofres do Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada a ao Ministério Público no Estado do Maranhão.