Fruto de uma representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) condenou o candidato a deputado federal José Eleonildo Soares, o Pinto da Itamaraty, a pagar multa de R$ 4 mil por plotagem de veículo acima do limite de 4m² permitido para esse tipo de propaganda eleitoral.
De acordo com a PRE-MA, uma van trafegava utilizando adesivos eleitorais do candidato afixados no automóvel. Somadas, as imagens superavam o limite permitido.
O veículo estava em desacordo com a lei que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam o tamanho de 4m² ou que contrariem a legislação eleitoral. O somatório de todos os adesivos existentes no veículo ultrapassava o permitido, equiparando-se a uma propaganda veiculada por outdoor.
De acordo com a PRE-MA, uma van trafegava utilizando adesivos eleitorais do candidato afixados no automóvel. Somadas, as imagens superavam o limite permitido.
O veículo estava em desacordo com a lei que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam o tamanho de 4m² ou que contrariem a legislação eleitoral. O somatório de todos os adesivos existentes no veículo ultrapassava o permitido, equiparando-se a uma propaganda veiculada por outdoor.