TRE confirma candidatura de Jackson Lago ao governo do Maranhão

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), confirmou a candidatura de Jackson Lago (PDT) ao Governo do Maranhão. O julgamento da impugnação do candidato encerrou às 16h30.
O relator do Processo Juiz Sérgio Muniz, entendeu que no processo de cassação do ex, governador Jackson Lago pelo TSE, não foi aplicado à elegibilidade, no seu entendimento se isso tivesse ocorrido seria então uma penalidade, mas para ele a única penalidade aplicada foi à perda de mandato.
Com esse entendimento, o relator votou pelo deferimento do registro de candidatura de Jackson Klepe Lago, pela coligação o Povo é Maior PDT, PTC.
Os juízes, Magno Linhares, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Márcia Chaves, Raimundo Barros, José Carlos Silva, acompanharam o voto de relator e rejeitaram a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e deferiram a candidatura de Jackson.
As defesas orais foram feitas pelos advogados José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Daniel Leite.
Para o advogado José Eduardo Alckmim, a Lei não deve rescindir sobre fatos pretéritos. “Eu entendo que a Lei não deve rescindir em fatos pretéritos, situação já consolidadas porque se não ela seria uma lei casuística, seria possível atingir pessoas que já estavam em determinadas situações e afasta- las do pleito”, disse Alkmim.
Segundo a defesa esta pratica era muito usada pelo Governo Militar. “Isso é que fazia o Governo Militar para a aqueles estavam no poder, para impedir que eles pudessem concorrer e isso não é uma pratica saudável”, completou.
Ainda na opinião do advogado Eduardo Alkmim, este será um caso que á ultima palavra será do Supremo Tribunal Federal [STF].
“Olha este caso, é daqueles que a ultima palavra será do Supremo Tribunal Federal, se fôssemos nós, que o Ministério Publico, teria vencido evidentemente agora as instancias superiores seriam acionadas, mas eu estou relativamente tranqüilo afinal temos um pronunciamento recente no Supremo”.
Na sustentação oral os advogados de defesa, deram ênfase, na não incidência da lei eleitoral, que muda o processo eleitoral antes do prazo de um ano, porque segundo eles essa modificação de menos de um ano, causa uma perturbação enorme no processo eleitoral em curso. Eles citaram os últimos acontecimentos em todos os estados do país, onde candidatos estão tendo problema com a Justiça Eleitoral.