O TRE deferiu, por unanimidade, a candidatura à reeleição do deputado estadual Penaldon Jorge (PSC). Penaldon havia sido impugnado por Manoel dos Anjos Barros Martins (PV), candidato a vereador em 2008, que se elegeu, mas foi cassado pela Justiça Eleitoral em processo que teve o deputado Penaldon como adversário e advogado.
A Procuradora Eleitoral Carolina da Hora, argumentou que havia seis irregularidades nas prestações de contas durante os mandatos de quando Penaldon era prefeito de Presidente Sarney.
A defesa foi feita pelo advogado Rodrigo Lago, que sustentou a tese de que das seis acusações, cinco estavam vencidas pelo tempo, ficando apenas uma para ser analisada pelos juízes. “na verdade as contas foram aprovadas com ressalvas, o que não seria motivo de inelegibilidade, sendo apenas uma questão meramente formal.”
A relatora do processo, Juíza Márcia Chaves rejeitou o pedido de impugnação por entender que o TCE, não rejeitou as contas de Penaldon, e sim, aprovou com ressalva aplicando apenas multa de 4 mil reais, por isso não ficou caracterizado inelegibilidade.
Os juízes José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Raimundo Barros, José Carlos Silva e Magno Linhares, acompanharam o voto da relatora e rejeitaram a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Alem de deferi o registro de candidatura, a relatora determinou abertura de inquérito policial na Policia Federal, para investigar o suposto crime de falsidade ideológica cometido por alguns vereadores de Presidente Sarney, que depois de aprovarem as contas de Penaldon, enviaram oficio á procuradoria, contradizendo a informação. A defesa de Penaldon Jorge já provou através de documentos do TCE, que a aprovação de contas foi comunicada pela Câmara Municipal de Presidente Sarney ao Tribunal de Contas do Estado, no documento consta reconhecimento em cartório das assinaturas dos vereadores que aprovaram as contas.
A Procuradora Eleitoral Carolina da Hora, argumentou que havia seis irregularidades nas prestações de contas durante os mandatos de quando Penaldon era prefeito de Presidente Sarney.
A defesa foi feita pelo advogado Rodrigo Lago, que sustentou a tese de que das seis acusações, cinco estavam vencidas pelo tempo, ficando apenas uma para ser analisada pelos juízes. “na verdade as contas foram aprovadas com ressalvas, o que não seria motivo de inelegibilidade, sendo apenas uma questão meramente formal.”
A relatora do processo, Juíza Márcia Chaves rejeitou o pedido de impugnação por entender que o TCE, não rejeitou as contas de Penaldon, e sim, aprovou com ressalva aplicando apenas multa de 4 mil reais, por isso não ficou caracterizado inelegibilidade.
Os juízes José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Raimundo Barros, José Carlos Silva e Magno Linhares, acompanharam o voto da relatora e rejeitaram a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Alem de deferi o registro de candidatura, a relatora determinou abertura de inquérito policial na Policia Federal, para investigar o suposto crime de falsidade ideológica cometido por alguns vereadores de Presidente Sarney, que depois de aprovarem as contas de Penaldon, enviaram oficio á procuradoria, contradizendo a informação. A defesa de Penaldon Jorge já provou através de documentos do TCE, que a aprovação de contas foi comunicada pela Câmara Municipal de Presidente Sarney ao Tribunal de Contas do Estado, no documento consta reconhecimento em cartório das assinaturas dos vereadores que aprovaram as contas.